A disputa sobre o imposto de herança ligado ao patrimônio de Patrícia Abravanel envolve dois valores a receber, de aproximadamente R$ 6,8 milhões e R$ 2,5 milhões. Os montantes, que somam cerca de R$ 9,3 milhões, estariam relacionados à parcela da herdeira em recursos mantidos no exterior e ainda dependem da definição judicial sobre a cobrança do tributo.

Por que os valores estão ligados ao inventário

Os valores aparecem em uma declaração de bens apresentada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por Silvia Abravanel, candidata a deputada federal pelo PSD em São Paulo. O documento informa patrimônio total de R$ 47,5 milhões, incluindo aplicações financeiras, imóveis, participações societárias e investimentos fora do Brasil.

Entre os ativos declarados estão uma Letra de Crédito Imobiliário (LCI) de R$ 17,2 milhões mantida no Santander, imóveis avaliados em milhões de reais e uma participação de R$ 4,7 milhões na Grateful Limited, empresa sediada nas Bahamas. Também foi informado um depósito em conta do Citibank em Nova York.

A indicação dos créditos a receber sugere que parte dos bens relacionados à herança ainda não foi efetivamente liberada ou transferida aos herdeiros. A declaração, porém, não permite concluir que a partilha tenha sido finalizada nem esclarece, sozinha, a situação individual de cada ativo.

O que está em jogo na cobrança do ITCMD

O conflito envolve o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), tributo estadual cobrado quando uma pessoa recebe uma herança ou doação. Em São Paulo, o governo defende a cobrança para liberar os recursos que faziam parte do patrimônio de Silvio Santos.

A família argumenta que não existe regulamentação específica para cobrar o imposto sobre heranças mantidas no exterior. A discussão, portanto, não trata apenas do pagamento de uma obrigação tributária, mas também de como aplicar a legislação estadual a ativos localizados fora do país.

Recursos nas Bahamas são o principal foco

A controvérsia envolve aproximadamente R$ 429 milhões depositados nas Bahamas. O montante representa uma parcela dos bens deixados por Silvio Santos, cuja herança é estimada em cerca de R$ 6,4 bilhões.

Enquanto o imposto não é definido, os herdeiros enfrentam restrições para concluir a transferência desses recursos. Na prática, a cobrança funciona como uma etapa anterior à liberação dos valores: se o tributo for considerado devido, será necessário recolhê-lo; se a tese da família prevalecer, a exigência poderá ser afastada ou revista.

Auditoria deverá esclarecer composição dos bens

A Justiça paulista determinou a realização de uma auditoria independente para examinar empresas, contas e demais ativos vinculados ao espólio. O objetivo é identificar a composição do patrimônio, a localização dos recursos e a relação de cada bem com o inventário.

O resultado da perícia deverá servir de base para a decisão sobre a incidência do ITCMD. A análise também pode ajudar a definir quais ativos estão sujeitos à tributação estadual e quais permanecem fora do alcance da cobrança discutida no processo.

O que falta definir e qual é o efeito para os investidores

O caso continua em análise no Tribunal de Justiça de São Paulo. Até que haja uma decisão, os créditos de R$ 6,8 milhões e R$ 2,5 milhões permanecem como valores a receber, e não necessariamente como recursos disponíveis para uso imediato.

Para quem investe, o episódio mostra como a localização jurídica dos ativos e as regras de sucessão podem afetar o prazo de acesso a uma herança. O próximo passo é a auditoria esclarecer os bens envolvidos, seguida da decisão judicial sobre o ITCMD e sobre a liberação dos recursos mantidos no exterior.