Uma agenda reúne três propostas para pequenos investidores: atualizar a cobertura do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), criar uma conta de investimentos com incentivo tributário e proteger da cobrança de Imposto de Renda os rendimentos de determinadas aplicações incentivadas. As medidas ainda não estão em vigor e, se avançarem, dependerão de definições sobre limites, regras e implementação.

Conta Brasil prevê benefício fiscal para aplicações

A chamada Conta Brasil de Investimento permitiria que pessoas físicas aplicassem até um limite anual em ativos com tratamento tributário favorecido sobre os rendimentos. Entre os investimentos cogitados estão ações, fundos, ETFs e outros instrumentos ligados ao financiamento da economia brasileira. O material da proposta não especifica o teto de aportes nem quais seriam exatamente os benefícios e as condições para resgatar os recursos.

A iniciativa cita como referência programas de outros países, como o ISA, do Reino Unido, e o TFSA, do Canadá. Em linhas gerais, estruturas desse tipo permitem investir sob regras tributárias próprias e dentro de limites estabelecidos. A ideia apresentada é concentrar aplicações elegíveis em uma conta e estimular a participação de pessoas físicas no mercado de capitais.

Correção pela inflação alteraria o limite do FGC

Outra proposta é atualizar pela inflação acumulada desde 2013 o limite de cobertura do FGC e, depois, prever reajustes periódicos pelo IPCA, índice oficial de inflação. O mecanismo busca evitar que a mesma quantia nominal proteja cada vez menos com a alta dos preços. O documento, porém, não define qual seria o novo valor nem a frequência das correções.

Hoje, a garantia ordinária cobre até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição financeira ou conglomerado, para produtos elegíveis. Há também um teto global de R$ 1 milhão em garantias pagas por período de quatro anos. CDBs, LCI e LCA estão entre os produtos cobertos; fundos de investimento, CRI e CRA não integram essa garantia ordinária. A proposta prevê considerar a sustentabilidade financeira do fundo e os efeitos para as instituições participantes.

PEC trataria da tributação de aplicações incentivadas

A terceira frente é uma proposta de emenda à Constituição (PEC) para proteger da incidência de Imposto de Renda, até um limite por pessoa física, os rendimentos de determinados investimentos incentivados. O material cita CRI, CRA, LCI e LCA, ligados ao financiamento dos setores imobiliário e do agronegócio.

A abrangência da proteção e o teto por investidor seriam definidos posteriormente, por lei complementar e regulamentação. A intenção declarada é reduzir a incerteza sobre mudanças tributárias para quem mantém essas aplicações no longo prazo. A medida trataria dos impostos sobre os rendimentos, não de perdas provocadas pela variação ou pelo risco dos investimentos.

Propostas ainda dependem de definições e tramitação

As três iniciativas constam de um documento encaminhado à reportagem por Marco Vinholi, ex-deputado estadual e candidato a deputado federal por São Paulo pelo Republicanos. O material não indica números de projetos nem informa em que estágio as propostas estão no Congresso. Portanto, elas não alteram, por si só, as regras atuais de proteção ou tributação.

Para quem investe, a diferença prática imediata é que os limites do FGC e as regras tributárias vigentes continuam valendo. Uma eventual mudança dependerá da tramitação e, em alguns pontos, de normas posteriores que detalhem os valores, os ativos abrangidos e o tratamento de investimentos já realizados. Até lá, as propostas funcionam como uma agenda de mudanças, não como benefícios disponíveis.