O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu, em todo o país, os processos que discutem se um condomínio precisa ter uma proibição expressa para impedir aluguéis de curta temporada contratados por meio de plataformas digitais. A decisão, tomada em maio e divulgada em 17 de setembro de 2026, paralisa os casos até que o tribunal defina uma regra que deverá ser seguida em processos semelhantes.

O que o STJ ainda precisa decidir

A questão central é saber se a cláusula da convenção condominial que estabelece a destinação residencial dos apartamentos já é suficiente para barrar hospedagens temporárias ou se o condomínio precisa mencionar expressamente essa proibição em suas regras internas.

Na prática, a definição pode afetar tanto proprietários que anunciam imóveis por aplicativos quanto moradores que defendem a preservação do uso exclusivamente residencial do prédio. O tribunal deverá estabelecer uma interpretação uniforme para situações que hoje podem receber respostas diferentes na Justiça.

Por que todos os processos foram suspensos

A suspensão alcança processos individuais e coletivos que tramitam no país. Os julgamentos só poderão ser retomados depois que o STJ concluir a análise do chamado recurso repetitivo, mecanismo usado para definir uma tese jurídica aplicável a uma grande quantidade de casos com a mesma controvérsia.

Esse tipo de decisão busca reduzir a divergência entre os tribunais. Depois de fixado o entendimento, os processos semelhantes deverão considerar a orientação definida pelo STJ, o que tende a dar mais previsibilidade a condomínios, proprietários e ocupantes temporários.

Como as decisões recentes tratavam o aluguel por aplicativo

Antes da decisão de suspensão, o STJ já havia considerado, em casos individuais, que condomínios podem proibir o aluguel temporário realizado por proprietários. Um dos processos envolvia um apartamento utilizado como hospedagem, embora a convenção interna do edifício proibisse essa conduta.

Esses julgamentos, porém, não encerraram a discussão sobre a necessidade de uma proibição explícita. A nova análise deverá esclarecer se a simples definição do prédio como residencial impede automaticamente a atividade ou se a restrição precisa estar escrita de maneira direta e específica.

O que muda para proprietários e condomínios agora

Enquanto a tese não for definida, os processos abrangidos pela ordem permanecem paralisados. Isso significa que disputas judiciais em andamento sobre a continuidade ou a interrupção de anúncios de curta temporada não terão seu julgamento liberado até a conclusão do caso escolhido como referência.

A medida não representa, por si só, uma autorização geral para alugar imóveis por períodos curtos nem uma proibição nacional da atividade. O efeito imediato é processual: impedir novas decisões sobre o mesmo tema enquanto o STJ prepara uma orientação comum para o país.

Próximo passo e implicações práticas

O tribunal ainda não estabeleceu prazo para concluir o julgamento. Até lá, a situação concreta de cada condomínio continua relacionada ao conteúdo de sua convenção e das demais regras internas, além das decisões já tomadas no processo específico.

Para quem possui imóvel ou mora em condomínio, o ponto principal é acompanhar a redação das normas internas e o andamento do processo repetitivo. A futura tese do STJ deverá definir se a destinação residencial basta para impedir a locação temporária ou se será necessária uma cláusula expressa, com impacto direto sobre a exploração do imóvel e sobre as regras de convivência dos edifícios.