As micro e pequenas empresas que quiserem entrar no Simples Nacional em 2027 terão de se antecipar: o pedido deverá ser feito de 1º a 30 de setembro de 2026, e não mais em janeiro. A mudança importa porque cria uma decisão tributária meses antes do início do ano-calendário e abre uma janela para corrigir pendências fiscais antes de janeiro.

Quem precisa fazer o pedido em setembro

A antecipação vale para empresas que ainda não são optantes pelo Simples Nacional e pretendem utilizar o regime a partir de 1º de janeiro de 2027. O sistema reúne o pagamento de vários tributos em uma forma simplificada de recolhimento, voltada a micro e pequenas empresas.

A alteração foi regulamentada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional em resolução editada em abril. A mudança está ligada à adaptação do regime à reforma tributária sobre o consumo, que criou o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Como funcionarão o IBS e a CBS para as empresas

A empresa poderá permanecer no Simples Nacional e, ao mesmo tempo, escolher recolher o IBS e a CBS pelo regime regular. Para o primeiro semestre de 2027, essa decisão deverá ser tomada em setembro de 2026 e valerá de janeiro a junho.

Quem não fizer essa escolha continuará, no primeiro semestre, com os dois tributos dentro da sistemática do Simples. Haverá uma nova oportunidade entre 1º e 31 de março de 2027, com efeitos para o segundo semestre.

A decisão pode ser relevante principalmente para empresas que vendem para outras empresas. No regime regular, pode haver geração e aproveitamento de créditos tributários, o que afeta o custo efetivo da operação. Por isso, a análise não deve considerar apenas a alíquota: também entram na conta os clientes, os fornecedores, a formação de preços e o impacto no fluxo de caixa.

Desistência e regularização de pendências

Quem solicitar a entrada no Simples em setembro poderá desistir até 30 de novembro de 2026. O cancelamento será irretratável: depois de desistir, a empresa não poderá fazer uma nova opção para produzir efeitos em 2027.

A antecipação permite que eventuais problemas sejam identificados antes do começo do ano. Se o pedido for negado por uma pendência que possa ser regularizada, a empresa terá tempo para corrigir a situação, embora a aprovação dependa do cumprimento das exigências aplicáveis.

Regras para empresas já optantes e para o MEI

As empresas que já estão no Simples Nacional, em regra, não precisam pedir novamente a permanência. Ainda assim, devem verificar a situação fiscal durante setembro de 2026 para identificar pendências ou possíveis exclusões para 2027.

Também não será necessário fazer nova opção para quem continuar no Simples e mantiver IBS e CBS dentro do regime. A formalização será exigida de quem quiser retirar esses tributos da sistemática simplificada.

A mudança não altera o calendário do Simei, sistema específico do Microempreendedor Individual. Para o MEI, a opção continua sendo feita em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês.

O que fazer antes do prazo de setembro

Empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão regra própria: a opção feita no momento da inscrição do CNPJ poderá produzir efeitos no restante de 2026 e durante todo o ano de 2027. A escolha pelo regime regular para IBS e CBS também poderá ser feita na abertura, com efeitos a partir de janeiro de 2027.

Para os demais negócios, o próximo passo é organizar a verificação fiscal e avaliar o impacto dos dois novos tributos sobre clientes, fornecedores, preços e caixa. A janela decisiva será de 1º a 30 de setembro; quem optar poderá rever a decisão até 30 de novembro, mas não poderá voltar atrás depois do cancelamento.

Impacto para a sociedade

A mudança afeta diretamente micro e pequenas empresas e pode influenciar preços, contratos e fluxo de caixa de negócios que prestam serviços ou vendem produtos. A escolha sobre o recolhimento dos novos tributos também pode alterar a forma como empresas calculam custos e aproveitam créditos tributários. Para trabalhadores e consumidores, o efeito tende a aparecer de forma indireta, conforme cada negócio ajuste preços e operações.