A J&F pretende abrir capital no Brasil por meio de um registro na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), enquanto a JBS pediu o cancelamento de seu registro como companhia aberta no país. O movimento pode ampliar o acesso da holding ao mercado de dívida, mas não significa, neste momento, que suas ações passarão a ser negociadas na B3; para investidores, os principais efeitos recaem sobre as debêntures da JBS, os BDRs JBSS32 e futuras captações da controladora.

J&F busca registro para emitir dívida, não ações

O pedido da J&F foi protocolado em 14 de setembro e está em análise pela CVM. A holding solicitou o registro na categoria B, modalidade destinada a companhias que desejam acessar o mercado de capitais por meio de títulos de dívida, como debêntures, sem necessariamente listar ações em bolsa.

Assim, o registro não cria uma ação da J&F para negociação na B3 nem permite, por si só, que o investidor pessoa física compre participação na empresa. A companhia já realizou uma emissão de debêntures de R$ 1 bilhão em 2024, restrita a investidores profissionais, e não possui emissões em aberto ou em desenvolvimento.

O que muda para quem tem debêntures da JBS

A JBS pediu o cancelamento do registro de companhia aberta categoria A, encerrando formalmente sua condição de empresa aberta no Brasil. A consequência mais direta será para os investidores de suas debêntures: depois de um aditivo à escritura de emissão, a negociação ficará restrita a investidores profissionais.

Essa classificação inclui pessoas com patrimônio financeiro superior a R$ 10 milhões ou com certificações específicas para atuar no mercado. Na prática, o investidor comum poderá enfrentar uma limitação para negociar esses papéis no mercado secundário, mesmo que já os tenha adquirido sob regras anteriores.

BDRs JBSS32 não devem sofrer alteração

As ações da JBS deixaram de ser negociadas diretamente na B3 em junho de 2025, depois que a companhia passou a ter listagem em Nova York, na Bolsa de Valores de Nova York, sob o código JBS. No Brasil, o acesso ao papel ocorre por meio dos BDRs, recibos que representam ações de uma empresa estrangeira.

Por isso, o cancelamento do registro brasileiro da JBS não altera, por si só, a negociação dos BDRs JBSS32. A estrutura acionária também mudou: a JBS S.A. passou a ser controlada pela JBS N.V., com sede nos Estados Unidos e nos Países Baixos.

Estratégia da JBS mira investidores estrangeiros

A mudança faz parte da estratégia da JBS de ganhar relevância no mercado norte-americano. A companhia passou recentemente a integrar os índices Russell 1000 e Russell 3000, ampliando sua exposição a carteiras de investidores dos Estados Unidos.

O próximo objetivo citado é uma eventual inclusão no S&P MidCap 400, índice que reúne empresas de médio porte e pode representar uma etapa antes de uma possível busca pelo S&P 500. A presença nesses índices depende de critérios de mercado e não decorre automaticamente do cancelamento do registro no Brasil.

O que observar nos próximos passos

A J&F mudou seu nome de J&F Investimentos para J&F S.A. e pretende deixar de atuar apenas como uma holding de investimentos, ampliando o acesso a fontes de financiamento. O grupo controla empresas como JBS, Âmbar Energia, Eldorado Brasil Celulose e Flora, com operações em mais de 20 países e cerca de 297 mil funcionários.

Para o investidor, os próximos pontos são a decisão da CVM sobre o registro da J&F e a formalização do aditivo nas escrituras das debêntures da JBS. Enquanto isso, os BDRs JBSS32 continuam ligados à listagem da companhia nos Estados Unidos, e não ao registro que a subsidiária deixará de ter no mercado brasileiro.