A tributação de dividendos, juros sobre capital próprio (JCP) e lucros passou a ser parte direta da análise de investimentos: não basta mais observar o lucro divulgado no balanço, porque impostos podem mudar o valor efetivamente disponível para acionistas, investimentos e redução de dívidas. O tema foi discutido por Marcio Frizzo, CEO da Certezza Consultoria, durante o Suno Invest 2026, em painel moderado por João Arthur, CIO da Suno Consultoria.
Três medidas diferentes para avaliar o resultado
O investidor precisa separar o lucro contábil, o lucro fiscal e o caixa que pode ser distribuído. O lucro contábil, também chamado de societário, segue as normas contábeis e aparece nas demonstrações financeiras. Ele serve de referência para decisões como o pagamento de dividendos.
Já o lucro fiscal é calculado depois de ajustes determinados pela legislação do IRPJ e da CSLL. Por isso, uma empresa pode registrar lucro contábil elevado e, ainda assim, ter uma carga efetiva inferior ou superior à alíquota nominal de 34% normalmente associada aos dois tributos no regime de lucro real.
Por que lucro contábil e imposto podem divergir
Entre os fatores que explicam essa diferença estão equivalência patrimonial, dividendos recebidos de outras empresas, depreciação acelerada, incentivos fiscais e ágio. A equivalência patrimonial reconhece no resultado da companhia o lucro de uma empresa investida, mas esse registro não representa necessariamente uma nova base tributável para IRPJ e CSLL.
Na prática, a análise precisa verificar quanto do resultado divulgado se transforma em caixa e quanto permanece sujeito a ajustes, impostos ou restrições. Essa diferença pode alterar a capacidade de pagar dividendos, financiar expansão ou reduzir o endividamento.
Dividendos passam a ter impacto também para a pessoa física
A Lei nº 15.270, de 2025, criou retenção de 10% na fonte sobre dividendos pagos por uma mesma empresa a uma mesma pessoa física quando o total mensal superar R$ 50 mil. A legislação também estabeleceu um imposto mínimo para pessoas físicas com rendimentos anuais acima de R$ 600 mil.
A regra não significa que todo dividendo recebido terá desconto automático. É necessário considerar o limite mensal, a origem do pagamento e a renda anual do contribuinte. Também existem mecanismos destinados a evitar que a tributação combinada da empresa e da pessoa física ultrapasse determinados limites, conforme cada situação.
JCP perdeu parte do espaço como instrumento tributário
O JCP continua sujeito à retenção de 15% de Imposto de Renda na fonte para o beneficiário. Para a empresa, a dedução do valor pago na base de IRPJ e CSLL é permitida, em regra, apenas para companhias no lucro real e dentro dos limites legais.
A Lei nº 14.789, de 2023, restringiu a base de cálculo do JCP ao mudar quais contas do patrimônio líquido podem ser consideradas. Com menor possibilidade de dedução, a companhia precisa comparar o pagamento de JCP com a distribuição de dividendos ou a retenção de recursos para investimentos e dívidas.
Subvenções e o próximo passo na análise das empresas
Desde 2024, a mesma Lei nº 14.789 deixou de permitir, nas condições anteriores, a exclusão automática de subvenções para investimento da base de IRPJ e CSLL. No lugar desse tratamento, foi criado um modelo de crédito fiscal condicionado ao cumprimento de requisitos legais.
O efeito pode ser maior para empresas que usavam incentivos estaduais para reduzir o imposto federal. Um exemplo citado no painel foi o Grupo Mateus: em junho de 2026, a controlada Armazém Mateus recebeu um auto de infração de R$ 1,28 bilhão da Receita Federal. Para quem investe, o ponto central é incorporar essas regras ao cálculo do lucro líquido, do caixa distribuível e do risco tributário, sem tomar o resultado contábil como medida única.
Impacto para a sociedade
A mudança pode afetar indiretamente trabalhadores e consumidores porque altera o custo tributário das empresas, o dinheiro disponível para investimentos e a distribuição de resultados. Também pode influenciar a arrecadação pública, embora o efeito sobre cada pessoa dependa da renda recebida e da empresa envolvida.
