O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) estima que terá de pagar R$ 622 milhões em garantias a cerca de 21 mil credores da Simpala S.A. Crédito, Financiamento e Investimento. O valor é limitado a R$ 250 mil por pessoa, conforme as regras do fundo, e o processo começará depois que o liquidante indicado pelo Banco Central concluir o levantamento dos dados dos clientes.

O que está incluído na estimativa do FGC

O montante informado considera apenas os depósitos e investimentos elegíveis mantidos na financeira Simpala. A estimativa não abrange a Simpala Lançadora e Administradora de Consórcios Ltda., que também teve a liquidação extrajudicial decretada pelo Banco Central nesta sexta-feira (14).

A garantia ordinária do FGC cobre os créditos enquadrados em seu regulamento até o limite de R$ 250 mil por pessoa, por instituição ou conglomerado financeiro, observadas as demais regras aplicáveis. Assim, o valor estimado de R$ 622 milhões representa o total potencial a ser desembolsado pelo fundo, e não necessariamente o saldo integral de cada credor.

Quando o pagamento poderá ser solicitado

O FGC informou que só poderá iniciar os pagamentos depois de receber do liquidante a relação completa de credores e os respectivos valores. O liquidante é o responsável legal nomeado pelo Banco Central para administrar o processo de encerramento da instituição e organizar as informações sobre os clientes.

Após essa etapa, os credores elegíveis poderão solicitar a garantia, confirmar sua identificação e indicar uma conta bancária de sua titularidade para receber o dinheiro. O fundo afirmou que os pagamentos serão feitos de acordo com seu regulamento, assim que o levantamento for concluído e os dados forem disponibilizados.

Como o credor deve acompanhar o processo

O aplicativo do FGC já permite realizar um cadastro básico. Em uma fase posterior, quando a lista enviada pelo liquidante estiver disponível, o usuário poderá acessar a solicitação específica de pagamento e concluir as informações necessárias.

A orientação é acompanhar as atualizações no aplicativo, no site e nas redes sociais do fundo. Também é importante que a conta indicada para o depósito esteja no nome do próprio beneficiário, uma exigência informada pelo FGC para a liberação dos recursos.

Por que o Banco Central liquidou a financeira

O Banco Central apontou comprometimento da situação econômico-financeira da Simpala e afirmou que os credores sem cobertura preferencial estavam sujeitos a risco anormal. A autoridade também citou graves violações às normas que disciplinam as atividades das instituições.

A Simpala e a empresa de consórcios têm sede em Porto Alegre e são classificadas como instituições de pequeno porte, no segmento S4 do sistema financeiro. Com a liquidação, os bens dos controladores e dos ex-administradores ficaram indisponíveis. O BC informou ainda que continuará apurando responsabilidades, o que pode resultar em medidas administrativas.

O que vem a seguir para os clientes

O próximo passo é a consolidação, pelo liquidante, dos dados de todos os credores e dos valores que se enquadram na proteção. Até que essa relação seja encaminhada ao FGC, o cadastro no aplicativo funciona apenas como preparação para a etapa de solicitação.

Para quem tinha recursos na financeira, a principal referência será o limite de R$ 250 mil e a confirmação de que o produto está entre aqueles cobertos pelo fundo. Eventuais valores acima do limite ou créditos fora das regras do FGC dependem do processo de liquidação e não estão incluídos na estimativa de R$ 622 milhões em garantias.