Empresas privadas com 100 empregados ou mais têm até 31 de agosto para atualizar informações sobre salários, critérios de remuneração e políticas de diversidade no Portal Emprega Brasil. Os dados serão usados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) na elaboração do 6º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, publicado semestralmente.
Como cumprir a obrigação até o fim de agosto
O preenchimento deve ser feito na área destinada ao empregador no Portal Emprega Brasil, com acesso por meio da conta Gov.br. A atualização é obrigatória e ocorre duas vezes por ano, alcançando as empresas que se enquadram no limite mínimo de empregados.
As informações solicitadas incluem os critérios usados para definir salários e outras remunerações, além de ações voltadas à promoção da diversidade e iniciativas de apoio à família e à parentalidade. A exigência busca reunir dados comparáveis sobre as práticas das empresas privadas.
O que o relatório revela sobre a diferença salarial
O 5º relatório, divulgado pelo MTE no fim de abril, analisou informações de 53 mil empresas. O levantamento apontou que as mulheres recebiam, em média, 21,3% menos que os homens no setor privado brasileiro.
O percentual é uma média calculada a partir dos dados informados pelas companhias e serve para identificar diferenças de remuneração. A comparação não significa que todas as empresas apresentem o mesmo resultado, mas oferece um retrato agregado das desigualdades salariais no mercado de trabalho privado.
O que acontece quando há desigualdade
A Lei da Igualdade Salarial, de número 14.611/2023, determina que homens e mulheres recebam a mesma remuneração quando realizam trabalho de igual valor ou exercem a mesma função. Quando uma diferença é constatada, a empresa deve elaborar um plano de ação para reduzi-la, com metas e prazos.
O mecanismo transforma a divulgação dos dados em uma ferramenta de acompanhamento. Em vez de apenas registrar os salários, a companhia precisa explicar os critérios remuneratórios e, quando necessário, estabelecer medidas para enfrentar a disparidade identificada.
Risco de multa e validação pelo Supremo
Empresas com 100 empregados ou mais que deixarem de apresentar as informações nos dois ciclos anuais ficam sujeitas a multa. O material divulgado não especifica o valor da penalidade, mas a obrigação vale para cada atualização periódica exigida pelo relatório.
Em maio de 2026, o plenário do Supremo Tribunal Federal validou a legislação e reconheceu sua constitucionalidade. A decisão ocorreu após questionamentos apresentados por entidades empresariais e pelo Partido Novo, além de uma ação proposta por organizações ligadas à Central Única dos Trabalhadores.
O que trabalhadores e empresas devem acompanhar agora
Para os empregadores, o próximo passo é concluir a atualização até 31 de agosto e manter os registros que sustentam os critérios informados. O cumprimento é relevante tanto para evitar penalidades quanto para identificar possíveis diferenças entre funções, cargos e grupos de empregados.
Para os trabalhadores, os relatórios ampliam a visibilidade sobre a desigualdade salarial no setor privado e podem pressionar empresas a adotar metas de correção. O MTE usará os dados deste ciclo para preparar o 6º relatório, que dará continuidade ao acompanhamento semestral previsto na lei.
Impacto para a sociedade
A medida pode afetar diretamente trabalhadores ao ampliar a transparência sobre diferenças de remuneração entre homens e mulheres. Para as empresas, o não preenchimento das informações pode resultar em multa e, quando houver desigualdade identificada, exigir um plano de ação para corrigir o problema.
