Uma nova modalidade do Desenrola MEI começa nesta quinta-feira (1º) para microempreendedores individuais com dívidas de até R$ 8.105. A negociação prevê entrada de 5%, desconto de 50% sobre o saldo restante e parcelamento em até 55 meses. O governo também prorrogou até 29 de janeiro de 2027 o prazo de adesão a outras modalidades do programa.

Como funciona a nova negociação para dívidas menores

Podem aderir à modalidade Desenrola MEI Pequeno Valor os microempreendedores com débitos de até cinco salários mínimos, equivalentes a R$ 8.105. A entrada corresponde a 5% da dívida e não recebe desconto; depois, o abatimento de 50% é aplicado ao saldo restante. O valor final pode ser dividido em até 55 meses.

Como referência, o governo estima que a dívida média dos MEIs seja de aproximadamente R$ 3 mil. Nesse exemplo, a entrada seria de R$ 150. Aplicado o desconto de 50% aos R$ 2.850 restantes, o saldo cairia para R$ 1.425, antes do parcelamento. O cálculo é ilustrativo: os valores e as condições efetivas dependem da dívida de cada empreendedor.

O prazo informado para adesão a essa modalidade específica vai até 31 de janeiro de 2027. Esse limite é diferente do prazo geral prorrogado para 29 de janeiro, aplicável a outras opções do programa.

O que muda para dívidas inscritas na União

O Desenrola MEI já atende débitos de até R$ 20 mil inscritos na Dívida Ativa da União — valores que o governo federal cobra após a inscrição formal da dívida. O prazo para entrar nessa modalidade foi estendido de 30 de setembro de 2026 para 29 de janeiro de 2027.

Nessa negociação, podem ser reduzidos em até 100% juros, multas e encargos legais, mas o valor principal da dívida é mantido. O desconto total não pode ultrapassar 70% do débito. Assim, o abatimento não significa que todo o saldo será eliminado: depende da composição da dívida e dos limites previstos.

Débitos com autarquias terão outra opção

A partir de 16 de outubro, MEIs poderão negociar dívidas de até R$ 8.105 com autarquias e fundações públicas federais. A lista inclui órgãos como ANTT, DNIT, Incra, Anatel, ANP, FNDE e ICMBio. Podem entrar débitos tributários ou não tributários inscritos em dívida ativa até 28 de setembro de 2025.

Essa modalidade, oferecida pela Procuradoria-Geral Federal, prevê desconto de 50% sobre o valor consolidado — que pode incluir principal, juros, multas e encargos — e parcelamento em até 60 meses. O período de adesão vai de 16 de outubro de 2026 a 31 de março de 2027.

PGFN mantém negociação para débitos maiores

Também está disponível a transação geral da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aberta a pessoas físicas e empresas com dívidas de até R$ 45 milhões. MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte têm condições prioritárias. Para MEIs, os descontos podem chegar a 100% de juros, multas e encargos, sem reduzir o principal, e ficam limitados a 70% do total devido.

As dívidas elegíveis precisam estar inscritas até 3 de março de 2026; na categoria de pequeno valor, o corte é 1º de junho de 2025. O prazo dessa negociação também foi prorrogado até 29 de janeiro de 2027.

Como consultar as condições e o que acompanhar

A consulta e a adesão às negociações da PGFN são feitas no portal Regularize. O MEI acessa com o CNPJ, consulta os débitos inscritos e simula as opções de desconto e parcelamento. Para confirmar o acordo, é necessário aceitar a proposta, emitir o boleto da primeira parcela e pagar. As condições apresentadas variam conforme o valor, a origem e o tipo de dívida.

Até 24 de setembro, o Desenrola MEI havia registrado 411 mil acordos. As dívidas somavam R$ 1,26 bilhão antes dos descontos, e o total previsto para pagamento era de R$ 757,25 milhões. Com a nova modalidade, o próximo passo para cada empreendedor é verificar em qual faixa e programa seu débito se encaixa e observar o prazo próprio de adesão.

Impacto para a sociedade

A nova opção pode reduzir o valor e facilitar o pagamento de dívidas de microempreendedores individuais, ajudando a regularizar pequenos negócios. As condições dependem do tipo e da origem do débito, por isso é importante conferir a proposta disponível para cada caso.