A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) determinou que a oferta pública de aquisição de ações (OPA) da Oncoclínicas (ONCO3), que será feita pela gestora Centaurus Capital, ocorra em até 60 dias. O prazo começou a contar da decisão do colegiado de 25 de agosto, e o preço por ação deverá ser corrigido pela Selic, considerando como data-base 4 de novembro de 2024 — uma definição que pode elevar o valor estimado da operação, calculada pelo mercado em cerca de R$ 11,7 bilhões.
Prazo da OPA começa a contar da decisão da CVM
A determinação estabelece um limite máximo para a realização do leilão da oferta. A OPA é o procedimento pelo qual um investidor oferece comprar ações de uma companhia aberta, normalmente em situações previstas na legislação ou no estatuto social da empresa.
No caso da Oncoclínicas, a obrigação surgiu após uma reorganização societária realizada em novembro de 2024. A operação fez o veículo Josephina III, ligado à Centaurus, aparecer como titular direto de 16,05% da companhia. O estatuto da Oncoclínicas prevê a realização de uma OPA quando um investidor atinge participação igual ou superior a 15%.
Como a Selic afetará o preço oferecido aos acionistas
O valor definitivo por ação ainda será calculado, com base no artigo 39, parágrafo 1º, do estatuto social da Oncoclínicas. A quantia deverá ser atualizada pela Selic desde 4 de novembro de 2024 até o pagamento da oferta.
Na prática, a correção pela taxa básica de juros reconhece que haverá um intervalo entre a data em que a obrigação foi considerada existente e o momento em que os acionistas receberão o dinheiro. A Selic acumulada nesse período será incorporada ao preço, embora o material não traga o valor final por ação. Como referência, a taxa básica também influencia o rendimento de aplicações de renda fixa e o custo de empréstimos, mas, nesta operação, seu papel específico é atualizar o valor da OPA.
Quem poderá participar do leilão
A CVM definiu que poderão participar todos os acionistas habilitados até a véspera do leilão. Portanto, o direito não ficará limitado aos investidores que já detinham ONCO3 em novembro de 2024, quando ocorreu a reorganização societária.
Com isso, quem comprou ações depois daquela data também poderá aderir à oferta, desde que esteja na base acionária considerada para o leilão. Os procedimentos para habilitação e as condições detalhadas deverão constar dos documentos da OPA, quando a operação for formalizada.
Por que a obrigação de fazer a oferta foi contestada
A Centaurus e o Goldman Sachs sustentam que a gestora já tinha exposição econômica superior a 15% da Oncoclínicas antes mesmo da abertura de capital da empresa, em 2021, por meio de veículos administrados pelo banco. Nessa interpretação, a reorganização de 2024 apenas teria tornado direta uma participação econômica que já existia.
A área técnica da CVM havia concordado inicialmente com essa visão e concluído que a OPA não seria necessária. O colegiado, porém, reverteu o entendimento. Para os diretores, uma exposição econômica indireta não equivalia à titularidade direta de ações ou de direitos sobre ações exigida pelo estatuto.
Próximos passos para os acionistas de ONCO3
A Centaurus discorda da decisão e afirma que a disputa societária deveria ser resolvida pela Câmara de Arbitragem do Mercado, da B3. O Josephina III já iniciou um procedimento arbitral contra a Latache, uma das principais acionistas da Oncoclínicas, para tentar afastar a obrigação de realizar a oferta.
Enquanto o prazo de 60 dias corre, o ponto central para os investidores será a divulgação do preço por ação, do edital e das regras de habilitação. O valor corrigido pela Selic e as condições do leilão permitirão avaliar como a oferta se compara à cotação de ONCO3 no mercado, sem alterar o fato de que a decisão final de participar cabe a cada acionista.
