Cuba passou a permitir a abertura de contas em moeda estrangeira sem autorização prévia do Banco Central, tanto para pessoas físicas quanto para empresas. A mudança formaliza uma etapa da dolarização parcial da economia e amplia o acesso legal a divisas, especialmente para negócios privados, estrangeiros e organizações que recebem recursos do exterior.

O que mudou para abrir uma conta em divisas

A nova regra, publicada em 10 de setembro, elimina a exigência de aval prévio do Banco Central cubano. A abertura continua sujeita às exigências dos bancos e às normas de combate à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa.

Podem utilizar esse mecanismo cidadãos cubanos, empresas estatais e privadas e outros atores econômicos não estatais, categoria que inclui trabalhadores autônomos, cooperativas, micro, pequenas e médias empresas, produtores agrícolas, artistas, comunicadores e criadores.

Quem pode acessar o sistema e quais documentos são exigidos

A regra também alcança clientes estrangeiros, como missões diplomáticas, consulados, organizações internacionais, companhias aéreas e operadores turísticos. Associações sem fins lucrativos, instituições religiosas e associações fraternais estão incluídas.

Cubanos precisam apresentar documentos de identificação. Estrangeiros e cubanos que vivem permanentemente fora do país devem comprovar sua condição migratória com passaporte válido e documentação correspondente. Pessoas jurídicas terão de apresentar registros de constituição, dados dos representantes autorizados e documentos relacionados às obrigações fiscais.

Quais operações poderão ser feitas com as contas

As contas poderão receber receitas de exportações, pagamentos de comércio eletrônico feitos do exterior, investimentos estrangeiros, financiamentos internacionais, doações, projetos de cooperação e vendas realizadas com cartões internacionais. Também entram recursos obtidos pela compra de moeda estrangeira no mercado cambial e alocações do Ministério da Economia e do Planejamento.

Para empresas privadas e outros negócios não estatais, a norma permite receber transferências do exterior, valores de exportações e pagamentos por bens e serviços. A partir dessas contas, será possível fazer pagamentos internacionais, comprar produtos e serviços, transferir recursos para outras contas e executar operações vinculadas à atividade econômica autorizada.

Há, porém, uma restrição importante: esses agentes não podem depositar diretamente em suas contas dinheiro em moeda estrangeira de origem lícita. O texto prevê que depósitos em espécie dependerão de aceitação do Banco Central.

Como funciona a retenção das receitas em moeda estrangeira

O sistema estabelece regras para a parcela das receitas em divisas que poderá permanecer com os agentes econômicos. Negócios sem um coeficiente aprovado no plano econômico nacional deverão contribuir para o Tesouro central, mantendo 80% da renda em moeda estrangeira. Os 20% restantes serão convertidos em moeda nacional pela taxa de câmbio correspondente.

Em receitas provenientes de financiamento externo, aporte de capital estrangeiro ou doações, a retenção prevista é de 100% dos rendimentos em divisas. Na prática, o governo busca evitar que a abertura das contas reduza o controle estatal sobre a entrada e a distribuição de moedas estrangeiras.

O que a medida sinaliza para a economia cubana

O governo afirma que o novo sistema pretende estimular exportações, comércio eletrônico e captação de receitas em moeda estrangeira. Também busca facilitar a substituição de importações, fortalecer a ligação entre empresas privadas e a indústria nacional e melhorar a utilização dos recursos disponíveis.

A autorização para contas em divisas amplia uma política iniciada cerca de um ano atrás, quando Cuba permitiu o uso do dólar em vendas no atacado e no varejo, serviços de comércio exterior, pagamento de tarifas, negócios não estatais e parte das atividades ligadas ao turismo. Para a economia local, o próximo passo será transformar essa permissão formal em maior circulação de recursos dentro do sistema bancário, sem perder os mecanismos de controle e arrecadação definidos pelo Estado.