São debêntures emitidas por empresas para financiar projetos de infraestrutura considerados prioritários pelo governo — como energia, saneamento, transporte e telecomunicações —, com isenção de Imposto de Renda para pessoa física, conforme legislação específica. Em troca desse incentivo fiscal, os recursos captados precisam ser efetivamente destinados aos projetos de infraestrutura elegíveis definidos na emissão.
Debêntures Incentivadas
Debêntures ligadas a projetos de infraestrutura com benefício fiscal para pessoa física.

Como funciona
Ficha técnica
- Prazo típico
- Juros e principal nas datas da escritura
- Liquidez
- Mercado secundário pode ter poucos compradores
- Tributação
- Rendimentos isentos para pessoa física quando a emissão atende à lei
- Risco
- Inadimplência da empresa e risco do projeto financiado
- Garantia
- Sem FGC; vale a garantia prevista na escritura
Compare antes de confundir
| Instrumento | Liquidez | Tributação | Garantia |
|---|---|---|---|
| Debêntures Incentivadas | Mercado secundário pode ter poucos compradores | Rendimentos isentos para pessoa física quando a emissão atende à lei | Sem FGC; vale a garantia prevista na escritura |
| Debêntures | Mercado secundário pode ter poucos compradores | IR de 22,5% a 15% para pessoa física | Sem FGC; vale a garantia prevista na escritura |
| CRA | Venda antecipada só ocorre se houver comprador no mercado secundário | Rendimentos isentos para pessoa física nas emissões elegíveis | Sem FGC; proteção vem do lastro e das garantias da emissão |
Dúvidas comuns
Toda debênture de infraestrutura é incentivada?
Não — só recebe o benefício fiscal a debênture que se enquadra formalmente nas regras da lei de incentivo, com projeto aprovado pelo órgão competente do setor de infraestrutura envolvido.
A isenção de IR torna a debênture incentivada sem risco?
Não — o benefício fiscal não elimina o risco de crédito da empresa emissora nem a ausência de cobertura do FGC; a isenção afeta apenas a tributação da rentabilidade.
Por que o governo cria esse incentivo?
Para atrair capital privado ao financiamento de projetos de infraestrutura de longo prazo, oferecendo uma vantagem tributária que compensa, em parte, prazos mais longos e menor liquidez.