Produtores rurais com receita anual inferior a R$ 3,6 milhões terão de calcular se compensa aderir voluntariamente à tributação sobre o consumo aprovada na Reforma Tributária. A escolha será possível a partir de 1º de janeiro de 2027 e pode influenciar tanto os impostos a recolher quanto o aproveitamento de créditos tributários; acima do limite, a entrada no novo regime será automática.

Pequenos produtores poderão escolher o regime

O alerta foi feito por Renato Conchon, coordenador econômico da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), durante um debate no Global Agribusiness Festival, em São Paulo. Pelas regras aprovadas, quem estiver abaixo do limite não será incluído automaticamente como contribuinte do novo sistema, mas poderá optar por aderir.

Isso cria uma decisão que depende das características de cada atividade, em vez de uma resposta única para todos os produtores menores. A receita anual define quem pode fazer a escolha: abaixo de R$ 3,6 milhões, a adesão é voluntária; acima desse valor, é automática. O material não detalha como o limite será aplicado em situações específicas, por isso a análise precisa considerar as regras tributárias pertinentes a cada produtor.

Créditos podem pesar na conta da adesão

Um dos pontos a avaliar é a possibilidade de compensar integralmente créditos tributários para quem aderir. Em termos simples, créditos podem reduzir o imposto devido ao permitir que valores tributários pagos em etapas anteriores sejam considerados na apuração. Esse mecanismo pode diminuir a cumulatividade, quando tributos cobrados em diferentes fases da produção acabam se acumulando no custo.

Por isso, a comparação não deve se limitar ao valor de um imposto isolado. O produtor precisa colocar na conta o regime atual, os tributos incidentes sobre sua operação e os créditos que poderá aproveitar no novo sistema. Conchon recomendou que agricultores menores procurem um contador ou especialista em tributação para fazer essa avaliação antes de decidir.

Mudança pode exigir preparação da estrutura fiscal

O advogado Marcelo Guaritá Borges, da PGBR Advogados, chamou atenção para outra consequência possível: produtores hoje tratados como pessoas físicas na tributação podem precisar se preparar para atuar como pessoa jurídica e recolher os novos tributos sobre o consumo. Essa observação reforça que a escolha pode envolver mudanças além do cálculo do imposto.

O comentário não significa que todos os produtores abaixo do limite terão de mudar automaticamente de estrutura. A regra apresentada prevê a possibilidade de adesão voluntária para esse grupo; a necessidade de adaptação dependerá da decisão de cada um e das exigências aplicáveis. Organizar documentos e buscar orientação com antecedência pode ajudar a entender as obrigações envolvidas.

Reduções de alíquotas também entram no cálculo

A Reforma Tributária prevê reduções para produtos do setor. Segundo Fábio Calcini, advogado e coordenador de curso de Direito na FGV, hortaliças, frutas, flores e ovos terão redução de carga tributária de 100%, enquanto diversos produtos agropecuários, inclusive insumos, terão redução de 60%. Esses percentuais se referem às reduções previstas para os itens citados, não a uma alíquota geral aplicável a toda a atividade rural.

Calcini argumentou que o tratamento diferenciado não representa privilégio, mas está relacionado ao acesso aos alimentos, princípio previsto na Constituição. Ele também afirmou que o agronegócio respondeu por 22,7% dos impostos recolhidos direta e indiretamente no país em 2025. A informação dá dimensão da contribuição do setor, mas não equivale à carga tributária de cada produtor.

Decisão individual será o próximo passo

Para quem produz, a tarefa imediata é estimar como a adesão afetaria o saldo entre impostos pagos e créditos aproveitados, além de verificar as mudanças administrativas necessárias. O limite de receita e as reduções previstas ajudam a orientar a análise, mas não substituem uma conta feita com os dados de cada propriedade.

Para consumidores e trabalhadores, não há indicação de mudança imediata nos preços ou na oferta de alimentos. O efeito direto da regra começa com a implementação do novo sistema, em 2027, e dependerá das escolhas dos produtores e dos custos de cada operação. Até lá, a orientação apresentada no debate é que os agricultores abaixo do limite busquem apoio contábil ou tributário para decidir se aderem.

Impacto para a sociedade

A decisão pode mudar a forma como pequenos produtores calculam e pagam impostos, embora não signifique uma alteração imediata nos preços dos alimentos. Como a tributação também afeta custos e créditos do setor, a escolha pode ter reflexos na atividade agrícola.