A redução prevista de impostos para resseguradoras locais pode ajudar o IRB Brasil (IRBR3) a recuperar espaço no mercado e, mais adiante, ampliar a distribuição de dividendos. Com essa perspectiva, o JP Morgan manteve sua recomendação equivalente à compra e elevou o preço-alvo da ação de R$ 68 para R$ 80 até dezembro de 2027. O novo alvo indica potencial de valorização de até 28,3% em relação ao último fechamento considerado pelo banco.

Como a mudança tributária pode favorecer o IRB

A lei aprovada nesta semana prevê a redução da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das resseguradoras locais de 15% para 9% a partir de 2027. A diferença de seis pontos percentuais diminui a parcela do lucro destinada a esse tributo e pode reduzir uma desvantagem dessas empresas frente a concorrentes estrangeiros.

O texto também prevê a eliminação gradual, a partir de 2030, de uma alíquota adicional de 10% do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), além de alterações nas regras para uso de ativos fiscais diferidos. Para o JP Morgan, o alívio tributário pode permitir que o IRB ofereça preços mais competitivos, retome negócios e gere mais caixa. A avaliação é que parte do benefício seja repassada aos preços cobrados dos clientes.

Banco aumenta projeções para os prêmios

Os prêmios emitidos representam o volume de negócios contratados pela resseguradora. O JP Morgan agora projeta que esse indicador cresça 6% em 2027 e 8% em 2028. Antes da revisão, as estimativas eram de alta de 1,3% e 6%, respectivamente: uma elevação de 4,7 pontos percentuais para 2027 e de 2 pontos para 2028.

O crescimento, porém, pode vir acompanhado de sinistralidade maior — isto é, de uma proporção mais elevada dos prêmios comprometida com o pagamento de indenizações. Mesmo com esse fator, o banco espera que a combinação de mais negócios e menor carga tributária favoreça a rentabilidade do IRB. Essa projeção depende, portanto, tanto da recuperação comercial quanto do controle dos custos com sinistros.

Dividendos dependem da recuperação das reservas

O banco estima que o IRB distribua cerca de 53% do lucro em 2027 e passe a destinar 75% a partir de 2028. Para o primeiro ano, a estimativa de retorno em dividendos é próxima de 8%. Esse indicador compara o valor esperado dos proventos com o preço da ação; não representa um rendimento garantido.

Há, contudo, um obstáculo contábil antes de os pagamentos poderem voltar. A mudança nas alíquotas exige reavaliar os ativos fiscais diferidos da companhia, o que pode gerar, segundo as contas do JP Morgan, um ajuste negativo de aproximadamente R$ 500 milhões na reserva de lucros. Como os dividendos dependem de reservas disponíveis, esse efeito pode limitar distribuições no curto prazo.

Quando os pagamentos poderiam ser retomados

Mesmo considerando um ganho antes de impostos de cerca de R$ 200 milhões com a reversão de PIS/Cofins sobre receitas financeiras de reservas técnicas, o banco calcula que a reserva de lucros ficaria negativa entre R$ 200 milhões e R$ 300 milhões. A projeção é que ela volte ao ponto de equilíbrio entre o segundo e o terceiro trimestre de 2027.

Por isso, o JP Morgan prevê ausência de dividendos no primeiro semestre daquele ano e uma distribuição maior na segunda metade: o payout estimado para o período seria de 100%, levando a 53% no conjunto de 2027. O banco também avalia que a solvência do IRB pode continuar aumentando mesmo com a retomada dos pagamentos, o que poderia deixar espaço para proventos acima do cenário projetado.

O que acompanhar até a próxima distribuição

Para quem investe, a elevação do preço-alvo expressa a avaliação do banco sobre as perspectivas da empresa, não uma garantia de valorização. A concretização do cenário depende da aplicação das novas regras tributárias, da recuperação do volume de negócios e da evolução das reservas que permitem distribuir lucros.

Os próximos pontos a observar são a trajetória dos prêmios e da sinistralidade, além da recomposição da reserva de lucros ao longo de 2027. Até que essa reserva deixe de ser um impedimento, a expectativa de dividendos maiores permanece condicionada aos resultados e à situação contábil do IRB.