A Oncoclínicas informou nesta terça-feira (29) que foi citada para contestar uma ação civil pública que pede indenização a atuais e ex-acionistas e uma condenação adicional de R$ 50 mil por investidor. A empresa afirmou que adotará as medidas cabíveis para se defender. Ainda não há decisão sobre o mérito dos pedidos, portanto a citação não significa que a companhia já tenha sido condenada.
O que a ação pede aos acionistas e à empresa
O processo foi movido contra a Oncoclínicas e a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiros e de Capitais (Anbima). A associação autora pede que as duas sejam condenadas solidariamente a indenizar pessoas que compraram ações da companhia no IPO, a oferta inicial de ações, ou no mercado secundário, onde os papéis são negociados entre investidores.
O valor da reparação seria equivalente ao preço que os acionistas receberiam em uma oferta pública de aquisição (OPA), a ser calculado em uma etapa posterior do processo, chamada liquidação por arbitramento. O montante seria distribuído aos investidores de acordo com o prejuízo de cada um. Além dessa indenização, a ação solicita R$ 50 mil por acionista ou ex-acionista, ou outro valor definido pela Justiça, destinado ao Fundo Estadual de Reparação dos Interesses Difusos Lesados. Esse adicional não é apresentado como um pagamento direto de R$ 50 mil a cada investidor.
Por que a disputa envolve uma oferta de ações
O caso se relaciona ao debate sobre a obrigação de realizar uma OPA prevista no estatuto da Oncoclínicas. A regra estabelece que um investidor que passe a deter 15% ou mais das ações deve fazer uma oferta para comprar os papéis dos demais acionistas. A operação dá aos investidores uma possibilidade de vender suas ações por um preço sujeito aos critérios do estatuto.
Entre esses critérios está o maior valor entre o preço justo, 120% da cotação mais alta dos 12 meses anteriores à OPA, 120% do preço de um aumento de capital e 120% do maior preço unitário pago pelo comprador. A ação que levou à citação pede que a indenização considere o valor que seria assegurado por essa oferta, caso ela fosse realizada, mas o cálculo ainda dependeria de apuração judicial.
O que já decidiram a CVM e a arbitragem
A controvérsia ganhou força após uma reorganização da participação do Goldman Sachs, em novembro de 2024, que levou o fundo Josephina III, gerido pela Centaurus, a ultrapassar 15% de participação direta na Oncoclínicas. Em agosto, o colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) acolheu por unanimidade recursos contra uma decisão anterior da área técnica e concluiu que a OPA prevista no estatuto era exigível.
A Centaurus contesta essa interpretação. A gestora argumenta que já era acionista antes do IPO por meio de fundos ligados ao Goldman Sachs. Também em agosto, o Josephina III pediu a abertura de um procedimento arbitral contra os fundos Latache IV, Nova Almeida e Latache MHF I. Nesse processo, busca uma declaração de que não é obrigado a realizar a OPA. A arbitragem e a ação civil pública são procedimentos distintos, embora ambos envolvam a discussão sobre a oferta.
Próximos passos e o que observar
A ação tramita na 3ª Vara Empresarial e de Conflitos de Arbitragem do Foro Central Cível de São Paulo. A Oncoclínicas informou que ainda não houve decisão de mérito sobre os pedidos. A citação abre espaço para a empresa apresentar sua defesa; não resolve, por si só, se os investidores têm direito à indenização nem qual seria o valor devido.
Para quem investe, o desdobramento prático imediato é acompanhar as decisões judiciais e arbitrais, que podem esclarecer a obrigação de fazer a OPA e seus possíveis efeitos sobre os acionistas. A eventual indenização depende do andamento do processo, da análise das responsabilidades atribuídas à empresa e à Anbima e da apuração do prejuízo. Até que haja decisões, os valores solicitados permanecem pedidos da ação, não pagamentos definidos.
