Além de proibir as apostas esportivas e os jogos online, a medida provisória (MP) das bets estabelece prazos para encerrar as plataformas, devolver o dinheiro dos usuários e retirar anúncios. O texto também prevê multas de até R$ 2 bilhões e cria uma estrutura de fiscalização; os saldos que não forem resgatados diretamente pelos apostadores deverão passar por bancos ou pela Caixa.

Proibição começa com o fim de novos depósitos

Assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na sexta-feira (25), a MP impede, desde a publicação, novos aportes nas contas de apostas e novas ações de divulgação. A proibição alcança apostas esportivas e jogos online, em ambientes físicos ou virtuais, além de autorizações concedidas por estados e pelo Distrito Federal. Outras modalidades de loteria autorizadas por lei ficam de fora.

As empresas que operavam legalmente também terão de encerrar as atividades: sites e aplicativos deverão sair do ar em 6 de outubro. A retirada de anúncios e materiais de patrocínio tem prazo voluntário até 5 de outubro, inclusive para publicidade em meios físicos e peças veiculadas no exterior. Não poderão ser feitas novas campanhas desde a publicação da MP.

Como os apostadores poderão receber os saldos

Os usuários têm até 5 de outubro, às 23h59, para pedir voluntariamente a retirada do dinheiro mantido nas plataformas. Depois, nos dias 7 e 8, as empresas deverão informar aos bancos os valores restantes, separados por CPF. As instituições financeiras terão de fazer os pagamentos entre 9 e 14 de outubro.

Se houver impedimento para a devolução pelos bancos, a Caixa Econômica Federal receberá os recursos a partir de 14 de outubro e ficará responsável pelos pagamentos aos apostadores. Assim, o dinheiro remanescente não é descrito como receita do governo: a Caixa funciona como alternativa para viabilizar o repasse aos titulares.

Fazenda e Justiça terão papel no combate ao mercado ilegal

A MP prevê atuação dos ministérios da Fazenda e da Justiça contra operações irregulares, com bloqueio de domínios, remoção de aplicativos, restrição de meios de pagamento e bloqueio de contas usadas ilegalmente. O governo também pretende rastrear recursos movimentados pelas plataformas clandestinas.

A Secretaria de Prêmios e Apostas, vinculada ao Ministério da Fazenda, já utiliza mecanismos para monitorar esse mercado. O texto cria ainda um Comitê Institucional de Fiscalização e Combate à Exploração Ilegal de Apostas, coordenado pela Casa Civil. A execução dessas medidas será importante para impedir que a proibição das empresas autorizadas seja acompanhada pela expansão de operadores clandestinos.

Multas podem chegar a R$ 2 bilhões; crimes dependem do Congresso

O descumprimento da MP pode levar a advertências, multas de até R$ 2 bilhões e suspensão parcial ou total das atividades de empresas. A medida também determina que a extinção das autorizações ocorre por interesse público e exclui indenizações por lucros que deixariam de ser obtidos, investimentos, expectativa de continuidade e valores pagos pelas outorgas.

Até agora, foram concedidas 85 outorgas, cada uma por R$ 30 milhões, somando R$ 2,55 bilhões. Em paralelo à MP, o governo pretende enviar ao Congresso um projeto de lei que cria cinco crimes ligados às apostas, com penas de prisão e multa. As punições criminais propostas ainda dependem de análise e aprovação dos parlamentares.

O que muda para usuários e empresas nas próximas semanas

Para os apostadores, a prioridade prática é observar o prazo de retirada voluntária e acompanhar a devolução dos valores que permanecerem nas contas. Para as empresas, o calendário exige interromper depósitos, publicidade e operação, além de informar os saldos aos bancos nos dias previstos.

O próximo passo é a aplicação dos prazos da MP e o envio do projeto criminal ao Congresso. A fiscalização terá de conciliar o bloqueio das ofertas ilegais com a identificação dos valores devidos aos usuários. A medida apresenta a proteção da saúde pública e a redução de prejuízos financeiros como justificativas para encerrar a atividade.

Impacto para a sociedade

Quem tem dinheiro em contas de apostas poderá sacá-lo até 5 de outubro; depois, bancos e, se necessário, a Caixa farão a devolução dos saldos remanescentes. A proibição também encerra a oferta e a publicidade das plataformas, enquanto o governo prevê ações para bloquear operações clandestinas.