Apostadores começaram a receber notificações do governo federal sobre a medida provisória (MP) que determina o fim da operação das bets no Brasil. O aviso informa que é possível retirar os valores nas plataformas até 5 de outubro; depois, o dinheiro remanescente deverá ser devolvido por instituições financeiras. A medida foi publicada em 25 de setembro, quando também começou a proibição de novos aportes.
O que diz a mensagem enviada pelo Gov.br
Enviada por WhatsApp pelo perfil do Gov.br, a mensagem orienta quem tem dinheiro em sites ou aplicativos de apostas a fazer o saque até segunda-feira, 5 de outubro. O texto acrescenta que, se a retirada não for feita até essa data, as bets devolverão o saldo por meio dos bancos até 14 de outubro.
Ao receber o aviso, a pessoa pode responder se deseja continuar recebendo mensagens sobre o assunto. A notificação comunica os prazos e não altera o calendário previsto na MP: o saque voluntário tem um limite, e a devolução dos valores não retirados seguirá etapas posteriores.
Quando as plataformas deixam de funcionar
A publicação da MP em 25 de setembro marcou o início da proibição de novos aportes nas plataformas. Isso significa que, desde essa data, o cronograma prevê que os apostadores não façam novos depósitos. O encerramento do acesso aos sites e aplicativos, porém, está previsto para 6 de outubro, um dia depois do fim do prazo para retirada voluntária.
Até 5 de outubro, às 23h59, os usuários podem solicitar o saque diretamente nas plataformas. O calendário, portanto, separa duas etapas: primeiro, a tentativa de retirada pelo próprio apostador; em seguida, a desativação dos serviços e o processamento dos saldos que permanecerem nas contas.
Como será devolvido o dinheiro que ficar nas bets
Entre 7 e 8 de outubro, as empresas deverão informar às instituições financeiras os valores restantes, discriminados por CPF. Depois, de 9 a 14 de outubro, os bancos terão prazo para devolver os recursos aos apostadores. A identificação por CPF permite associar os saldos informados pelas plataformas aos respectivos usuários.
A partir de 14 de outubro, se houver algum obstáculo que impeça os bancos de concluir a devolução, a Caixa Econômica Federal receberá os recursos e ficará responsável por providenciar o pagamento aos apostadores. Assim, o calendário prevê uma alternativa para saldos cuja transferência não seja concluída pelos bancos no período inicial.
MP entra em vigor, mas ainda precisa ser votada
A medida provisória foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e anunciada pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan. Segundo o governo, a decisão veio após a análise do setor e da avaliação de impactos sobre a renda das famílias e a saúde pública. A MP tem de ser votada em até 120 dias.
O anúncio ocorreu nove dias antes do primeiro turno das eleições e foi apresentado junto de outras medidas do governo, incluindo o Desenrola 3.0, anunciado na mesma noite. A proibição interrompe a operação das plataformas no país, enquanto os prazos de saque e devolução definem como os valores já mantidos nas contas serão tratados.
O que o apostador deve acompanhar agora
Para quem tem saldo em uma bet, as datas centrais são 5 de outubro, último dia para pedir a retirada voluntária, e 14 de outubro, limite previsto para a devolução pelos bancos. A orientação comunicada pelo governo é verificar o valor disponível e acompanhar o procedimento de saque dentro do prazo, antes da saída dos sites e aplicativos do ar.
Depois de 6 de outubro, a devolução dos valores remanescentes dependerá das informações enviadas pelas plataformas e do processamento bancário. Caso essa etapa encontre impedimentos, a Caixa deverá assumir a providência a partir de 14 de outubro. A MP também seguirá para votação dentro do prazo de até 120 dias.
Impacto para a sociedade
Quem tem dinheiro em sites ou aplicativos de apostas precisa observar o prazo para retirar o saldo: até 5 de outubro, às 23h59. Valores que ficarem nas plataformas deverão ser devolvidos por bancos, conforme o cronograma definido pelo governo.
