O Banco Santander protocolou nesta terça-feira (22 de setembro de 2026) na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) o pedido de registro como emissor estrangeiro categoria A, em um novo passo para viabilizar a oferta pública de aquisição (OPA) voluntária de permuta e a negociação de BDRs na B3. A operação envolve o Santander Brasil (SANB11) e ainda depende da análise dos reguladores e do cumprimento das etapas formais.

Registro abre caminho para BDRs do Santander na B3

O registro como emissor estrangeiro categoria A é a estrutura regulatória necessária para que uma companhia sediada fora do Brasil possa acessar o mercado brasileiro com determinadas obrigações de divulgação e registro. No caso do Santander, o pedido está ligado à criação de um programa de Brazilian Depositary Receipts (BDRs).

BDRs são certificados negociados na B3 que representam valores mobiliários emitidos no exterior. Na prática, eles permitem que investidores brasileiros tenham exposição a ativos de uma companhia estrangeira por meio do mercado local, em reais e dentro da infraestrutura da bolsa brasileira.

Além do registro do emissor estrangeiro, o Santander solicitou à CVM o registro do programa de BDRs e pediu à B3 a admissão desses papéis para negociação. A aprovação desses pedidos é uma das condições para que os certificados possam ser efetivamente disponibilizados no mercado.

Oferta de permuta ainda depende de registros

O Banco Santander também apresentou à CVM e à B3 o pedido de registro da oferta pública de aquisição de permuta no Brasil. Nesse tipo de operação, os acionistas recebem uma alternativa para trocar os valores mobiliários que possuem por outros ativos oferecidos pelo comprador, seguindo as condições estabelecidas na documentação da oferta.

A OPA voluntária de permuta havia sido anunciada em julho pelo controlador do Santander Brasil. Com o novo protocolo, a operação avança da fase de anúncio para a etapa de análise regulatória. Os documentos apresentados deverão detalhar aos acionistas as regras, os procedimentos e as condições da troca.

O pedido, porém, não significa que a oferta já esteja concluída ou que os BDRs já estejam disponíveis para negociação. Ainda será necessário obter os registros e autorizações correspondentes antes da execução da operação.

Processo também foi levado às autoridades dos Estados Unidos

Como o Banco Santander é uma instituição estrangeira, a operação também exige procedimentos fora do Brasil. O grupo apresentou à Comissão de Valores Mobiliários dos Estados Unidos (SEC) uma declaração de registro por meio do Formulário F-4.

O Formulário F-4 é utilizado em operações que envolvem troca de valores mobiliários e reorganizações ou combinações corporativas. No caso do Santander, o documento ainda não foi declarado efetivo pela SEC, o que significa que a tramitação nos Estados Unidos continua pendente.

A análise simultânea por reguladores brasileiros e americanos reflete a estrutura internacional da operação. Enquanto a CVM e a B3 avaliam a oferta e a negociação dos BDRs no Brasil, a SEC analisa os documentos relacionados aos valores mobiliários emitidos no exterior.

Laudo de avaliação passa a integrar a operação

O Santander Brasil informou ainda ter recebido o laudo de avaliação da companhia e do Banco Santander. O documento foi elaborado pela UBS BB Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários para os fins da oferta de permuta.

Esse laudo é relevante porque fornece uma referência independente para a operação e ajuda os acionistas a avaliar os ativos envolvidos na troca. A existência do documento não representa, por si só, aprovação da OPA nem adesão obrigatória por parte dos investidores.

Próximas etapas para acionistas e investidores

Os próximos passos são a análise dos pedidos pela CVM e pela B3, a evolução do registro nos Estados Unidos e a divulgação dos documentos definitivos da oferta. Somente após essas etapas será possível conhecer o cronograma aplicável e as condições finais para participação.

Para os acionistas do Santander Brasil, o ponto central será acompanhar os termos oficiais da permuta e as informações do laudo de avaliação antes de decidir se participa. Para o mercado, o pedido de registro representa a formalização de uma estrutura que pode levar BDRs do controlador estrangeiro à negociação na B3, mas ainda não altera, por si só, a situação operacional da oferta.