O Certificado de Recebíveis do Agronegócio é o equivalente ao CRI voltado para o setor do agronegócio: um título de securitização lastreado em recebíveis dessa cadeia produtiva, como direitos de crédito de produtores ou empresas do setor. Também não conta com garantia do FGC e costuma ser isento de Imposto de Renda para pessoa física, com o risco concentrado na qualidade do lastro e da estrutura da operação.
CRA
Título de securitização lastreado em recebíveis do agronegócio, sem cobertura do FGC.

Como funciona
Ficha técnica
- Prazo típico
- Fluxos e vencimento definidos na securitização
- Liquidez
- Venda antecipada só ocorre se houver comprador no mercado secundário
- Tributação
- Rendimentos isentos para pessoa física nas emissões elegíveis
- Risco
- Calote dos recebíveis, estrutura e garantias da operação
- Garantia
- Sem FGC; proteção vem do lastro e das garantias da emissão
Compare antes de confundir
| Instrumento | Liquidez | Tributação | Garantia |
|---|---|---|---|
| CRA | Venda antecipada só ocorre se houver comprador no mercado secundário | Rendimentos isentos para pessoa física nas emissões elegíveis | Sem FGC; proteção vem do lastro e das garantias da emissão |
| CRI | Venda antecipada só ocorre se houver comprador no mercado secundário | Rendimentos isentos para pessoa física nas emissões elegíveis | Sem FGC; proteção vem do lastro e das garantias da emissão |
| Debêntures | Mercado secundário pode ter poucos compradores | IR de 22,5% a 15% para pessoa física | Sem FGC; vale a garantia prevista na escritura |
Dúvidas comuns
CRA tem os mesmos riscos do CRI?
A lógica é parecida — ambos são securitizações sem cobertura do FGC —, mas o risco específico depende do lastro: no CRA, ligado ao agronegócio; no CRI, ao setor imobiliário.
Por que investir em CRA em vez de ações de empresas do agronegócio?
São instrumentos diferentes: o CRA é um título de renda fixa com fluxo de pagamentos definido, enquanto ações envolvem participação societária e exposição direta às oscilações do negócio.
CRA é isento de IR para qualquer investidor?
A isenção vigente é voltada à pessoa física; investidores pessoa jurídica seguem regras de tributação diferentes, que devem ser conferidas separadamente.