O Banco Central proibiu a inclusão de propagandas, ofertas comerciais, hiperlinks e qualquer conteúdo sem relação com a transação nos comprovantes de pagamentos do Pix. A regra, publicada nesta quinta-feira (3), entra em vigor em 1º de março de 2027 e busca manter o documento concentrado no registro da operação, reduzindo o risco de golpes por meio de links fraudulentos.
O que poderá aparecer no comprovante do Pix
O comprovante deverá preservar sua finalidade principal: demonstrar que uma determinada transferência ou pagamento foi realizado. Com isso, conteúdos publicitários, promoções, ofertas de produtos e serviços e endereços eletrônicos que não tenham relação com a transação deixarão de ser permitidos.
A restrição também alcança outros conteúdos considerados alheios à operação. Na prática, o documento não poderá ser transformado em um espaço de divulgação comercial ou em um canal adicional de comunicação que desvie a atenção das informações essenciais do pagamento.
Como a regra se relaciona à segurança contra golpes
O Banco Central afirma que a medida reforça a segurança e a clareza das informações apresentadas ao usuário. A preocupação é evitar que o comprovante, normalmente compartilhado por mensagem ou usado para confirmar uma compra, carregue links capazes de direcionar a vítima para páginas fraudulentas.
Ao limitar o documento aos dados da própria transação, a autoridade monetária pretende reduzir a possibilidade de confusão entre uma informação operacional e uma oferta comercial. A mudança faz parte de uma atualização mais ampla das regras de experiência do usuário do Pix.
O que muda na contestação pelo MED
A nova versão do Manual de Requisitos Mínimos para a Experiência do Usuário também aprimora a jornada de contestação por meio do Mecanismo Especial de Devolução (MED). Disponível nos aplicativos das instituições que oferecem o Pix desde 1º de outubro de 2025, o mecanismo é usado em situações de suspeita de fraude.
O procedimento passará a orientar melhor o usuário na identificação do tipo de golpe ou fraude, com descrições em linguagem cotidiana. Também haverá campos para explicar o ocorrido e a possibilidade de anexar documentos e comprovantes, informações que ajudam na análise tanto do banco ou instituição da vítima quanto da instituição que recebeu o dinheiro.
Quando o MED não se aplica
A jornada revisada deverá informar com mais clareza quando o caso relatado não é elegível para o mecanismo. Isso inclui situações de desacordo comercial que não envolvam fraude, como conflitos relacionados à compra de um produto ou serviço.
Nesses casos, o objetivo é evitar que o usuário espere uma devolução automática pelo MED e direcioná-lo aos canais de atendimento apropriados. A distinção é relevante porque o mecanismo foi desenhado para tratar suspeitas de fraude, e não para substituir procedimentos de defesa do consumidor ou a solução de disputas comerciais.
O que usuários e instituições devem observar até março de 2027
As instituições terão até 1º de março de 2027 para adequar os comprovantes e a jornada de contestação às exigências atualizadas. Até a entrada em vigor, usuários devem continuar verificando os dados da transação e desconfiando de links recebidos em mensagens, inclusive quando aparecem associados a supostos comprovantes.
Para quem investe ou acompanha o sistema financeiro, a mudança indica uma tentativa do Banco Central de padronizar não apenas a infraestrutura do Pix, mas também a experiência e as informações exibidas ao cliente. Para quem usa o meio de pagamento no dia a dia, o efeito esperado é um comprovante mais simples, focado no valor, no destinatário e na confirmação da operação, além de um caminho mais claro para relatar fraudes.
Impacto para a sociedade
A mudança afeta diretamente quem usa o Pix para pagar contas, fazer compras ou transferir dinheiro, porque os comprovantes deverão ficar restritos às informações da operação. A medida também reduz a exposição do usuário a links falsos e ofertas que poderiam ser usados para aplicar golpes após o pagamento.
