O Banco Central criou uma nova proteção para pequenos negócios vítimas de golpes do Pix: desde terça-feira (1º), o prazo para contestar uma devolução considerada indevida aumentou de 30 para 80 dias. A medida é relevante porque o golpe do Pix está entre as principais preocupações de 30% dos pequenos empreendedores e pode levar o comerciante a perder o dinheiro duas vezes.
Como funciona o golpe que explora o MED
O fraudador começa fazendo um Pix para uma loja ou para um prestador de serviço. Depois, afirma que enviou o dinheiro por engano e pede que o empreendedor devolva o valor, muitas vezes para uma chave Pix diferente daquela usada no pagamento original.
Após receber a nova transferência, o criminoso aciona o Mecanismo Especial de Devolução (MED) e declara ao banco que o Pix inicial foi resultado de fraude. O mecanismo permite bloquear e devolver recursos quando há suspeita de golpe, fraude ou crime. Como o pedido pode envolver tanto o Pix original quanto uma devolução, o comerciante corre o risco de ficar sem o valor da venda e sem o dinheiro que transferiu de volta.
O que mudou no prazo de contestação
Antes da mudança, o empreendedor tinha até 30 dias, contados a partir da devolução feita pelo MED, para apresentar um recurso. Agora, são 80 dias. O prazo passou a ser igual ao já existente para pessoas que foram vítimas de golpes e enviaram um Pix diretamente aos criminosos.
Na prática, a extensão não impede automaticamente o estorno nem garante a recuperação do dinheiro. Ela amplia o período para que o recebedor reúna provas, apresente a contestação ao banco e demonstre que a transação original correspondeu a uma venda ou prestação de serviço legítima.
Quais documentos podem ajudar o empreendedor
Para sustentar a contestação, é importante preservar registros da negociação e da entrega do produto ou serviço. Entre os documentos indicados estão:
- notas fiscais;
- comprovantes de entrega;
- conversas mantidas com o cliente;
- dados da conta que recebeu o dinheiro;
- documentos ligados à negociação; e
- outros registros capazes de comprovar que não houve fraude na operação.
Essas evidências ajudam a reconstruir a operação e a diferenciar um pagamento legítimo de uma transferência feita pelo próprio empreendedor em resposta a uma falsa solicitação de devolução.
Por que a regra pesa mais para os pequenos negócios
O Pix é usado por 96% dos pequenos negócios e aparece como principal meio de recebimento para seis em cada dez deles. Entre os microempreendedores individuais, 48% afirmam que o sistema responde por mais da metade do faturamento. Por isso, uma perda provocada por fraude pode atingir diretamente o caixa usado para pagar fornecedores, funcionários e despesas da empresa.
O golpe do Pix é a terceira fraude digital mais temida pelos pequenos negócios, com menção de 30% dos empreendedores. Outros riscos incluem sites falsos para abertura de MEI, boletos indevidos, links maliciosos, cobranças de taxas associativas e propostas falsas de empréstimos.
O que muda para quem usa Pix e quais são os próximos cuidados
A nova regra cria uma janela maior para contestação, mas não substitui a prevenção. Antes de devolver qualquer valor, o empreendedor deve verificar no próprio aplicativo se o pagamento realmente foi recebido, conferir a identidade do solicitante e evitar uma nova transferência para uma chave diferente sem confirmar a operação.
Para consumidores, a mudança reforça a necessidade de cuidado ao pedir devoluções: uma solicitação legítima deve ser tratada pelo banco e pelos canais oficiais. Para os negócios, o próximo passo é organizar comprovantes e acompanhar o prazo de 80 dias caso uma devolução pelo MED apareça na conta. A medida reduz o risco operacional, mas a análise do banco continuará dependendo das provas apresentadas em cada caso.
Impacto para a sociedade
A mudança afeta diretamente pequenos comerciantes, prestadores de serviço e consumidores que usam o Pix para pagar e receber. Ao ampliar o prazo de contestação, o Banco Central dá mais tempo para que negócios reúnam documentos e tentem evitar prejuízos que podem comprometer o caixa e a continuidade das atividades.
