O split payment entre empresas, mecanismo que separa e recolhe automaticamente os tributos no momento da transação, só deve se tornar obrigatório em 2028. A previsão representa um adiamento em relação ao cronograma original, que indicava o início da exigência em 2027, e ocorre porque mais de 200 instituições financeiras precisam ser integradas à plataforma da Receita Federal.
Integração de mais de 200 instituições será gradual
O sistema deverá estar tecnicamente pronto no início de 2027, mas a Receita considera que essa condição, sozinha, não permite transformar o split payment em obrigação para todas as empresas. O mecanismo só poderá ser exigido quando os prestadores responsáveis pelos meios de pagamento estiverem conectados à plataforma.
A adesão ocorrerá aos poucos ao longo de 2027. A implantação deve começar de forma opcional, meio de pagamento por meio de pagamento, inicialmente com transferências eletrônicas financeiras. Depois, a previsão é avançar para o Pix estático e, em seguida, incluir outros modelos.
Como funcionará o recolhimento automático
Nas operações business to business (B2B), expressão usada para identificar vendas entre empresas, o pagamento será dividido no instante da transação. Uma parcela será direcionada automaticamente à Receita Federal para quitar os tributos, enquanto o restante seguirá para o vendedor.
Hoje, existe um intervalo entre o recebimento da venda e o recolhimento dos impostos. Nesse período, o dinheiro pode ser usado pela empresa como capital de giro, recurso destinado ao pagamento de fornecedores, salários e outras despesas operacionais. Com o novo modelo, essa disponibilidade tende a ser reduzida, porque o valor dos tributos não permanecerá temporariamente no caixa da companhia.
Por que a obrigatoriedade não começa em 2027
A principal dificuldade está na variedade de instituições e meios de pagamento que precisam operar de maneira integrada. Não basta a Receita disponibilizar sua plataforma: bancos, instituições de pagamento e demais participantes também precisam adaptar seus sistemas para identificar a operação, calcular a parcela correspondente e transferir os recursos.
Juliano Neves, subsecretário de Gestão Corporativa da Receita Federal, afirmou que a implantação ocorrerá gradualmente e que ainda não é possível definir uma data exata em 2027. A obrigatoriedade dependerá do grau de preparação dos prestadores de serviços de pagamento, razão pela qual a expectativa atual é que o prazo não seja suficiente.
O que muda para as empresas
O adiamento dá mais tempo para que as empresas ajustem sistemas de faturamento, emissão de documentos e controles financeiros. Também permite testar o funcionamento do mecanismo de forma opcional antes que ele alcance todas as operações e modalidades de pagamento.
Por outro lado, a adoção do split payment exigirá atenção ao fluxo de caixa. Como os tributos serão recolhidos antes de o dinheiro chegar integralmente ao vendedor, empresas que dependem do prazo entre a venda e o pagamento dos impostos poderão precisar rever sua gestão financeira e suas condições comerciais.
Próximos passos até a exigência geral
Ao longo de 2027, a Receita deverá ampliar gradualmente a quantidade de instituições e meios de pagamento habilitados. Enquanto a integração não estiver disponível para todos, nenhuma empresa será obrigada a usar o mecanismo em uma modalidade ainda não contemplada pela plataforma.
A implicação prática para quem investe, consome ou trabalha é que a mudança será implementada em etapas, e não de uma só vez. Para as empresas, o ponto central será acompanhar o calendário de integração e os efeitos sobre o capital de giro; para consumidores e trabalhadores, eventuais impactos deverão aparecer indiretamente nos preços, no crédito e na organização financeira das companhias.
Impacto para a sociedade
A mudança afeta diretamente empresas que vendem para outras empresas e pode alterar o capital de giro disponível no dia a dia. Como os tributos serão separados no momento do pagamento, parte do dinheiro deixará de ficar temporariamente com o vendedor, o que pode influenciar preços, crédito e fluxo de caixa.
