A Justiça de São Paulo antecipou para 19 de agosto o início da suspensão de cobranças contra as empresas do grupo Casas Bahia, mantendo a proteção por 180 dias, até 15 de fevereiro de 2027. A decisão impede novas ações e execuções contra as companhias e bloqueia medidas para apreender ou penhorar seus bens enquanto o pedido de recuperação judicial é analisado.

Decisão protege grupo antes do processamento da recuperação

A medida foi determinada pela juíza Taina Maria Leonardo de Oliveira, da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, em decisão de 28 de agosto. O período é conhecido como stay period, intervalo em que os credores ficam temporariamente impedidos de cobrar judicialmente as dívidas da empresa.

A Casas Bahia entrou com pedido de recuperação judicial em 16 de agosto para reestruturar R$ 17,3 bilhões em dívidas. O processo ainda não teve o processamento formal deferido, mas a magistrada entendeu que a legislação permite conceder uma tutela urgente para suspender cobranças antes dessa etapa.

Bloqueios de R$ 9 milhões motivaram urgência

Segundo a decisão, o pedido de recuperação provocou uma corrida de credores contra o patrimônio do grupo. Em poucos dias, bloqueios judiciais alcançaram cerca de R$ 9 milhões, com risco de novos bloqueios reduzirem os recursos necessários para manter as operações.

Para a juíza, esperar os 30 dias da chamada constatação prévia, etapa em que se verifica a situação da empresa antes da análise formal do pedido, deixaria as companhias vulneráveis. A avaliação foi de que o risco de dano era concreto e poderia comprometer a continuidade do negócio e a própria tentativa de reorganização financeira.

Casas Bahia recupera acesso a contas no BTG Pactual

A decisão também determinou o restabelecimento, em até 24 horas, do acesso das empresas às contas correntes e aos extratos mantidos no Banco BTG Pactual. O bloqueio, segundo a magistrada, dificultava a gestão ordinária, como o acompanhamento do caixa e a movimentação necessária para manter a atividade.

O banco está sujeito a multa diária de R$ 100 mil caso não cumpra a determinação. A liberação do acesso não elimina as dívidas existentes, mas permite que o grupo volte a administrar os recursos durante a tramitação do processo.

Credenciadoras devem liberar recebíveis das vendas

A juíza também analisou retenções preventivas feitas por Cielo, Getnet e Redecard sobre a chamada agenda de recebíveis. Esse mecanismo reúne valores que a empresa tem a receber de vendas feitas por cartão, que normalmente entram no caixa conforme os pagamentos são liquidados.

As empresas deverão apresentar, em cinco dias, demonstrativos detalhados das retenções e liberar os fluxos ordinários em até 48 horas. Também ficam proibidas de criar reservas extraordinárias unilaterais baseadas apenas na expectativa de futuros chargebacks, que são cancelamentos ou contestações de compras. O descumprimento pode resultar em multa diária de R$ 100 mil.

O que acontece até fevereiro de 2027

Durante a suspensão, os credores não poderão iniciar novas cobranças judiciais nem adotar novos atos de constrição contra as empresas protegidas. Isso dá ao grupo um intervalo para preservar o caixa, organizar informações financeiras e negociar uma proposta para os credores.

A proteção, porém, não representa quitação nem redução automática das dívidas. O próximo passo é a análise formal do pedido de recuperação judicial. Para quem acompanha a empresa e suas ações, o principal ponto será observar se a suspensão permitirá manter as operações e construir um plano de reestruturação capaz de enfrentar o passivo de R$ 17,3 bilhões.