O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, por 6 votos a 4, para permitir a cobrança de IRPJ e CSLL sobre lucros obtidos por controladas da Vale no exterior, em um julgamento que pode evitar uma perda estimada em R$ 22 bilhões para a União. O processo ainda está em sessão virtual, com encerramento previsto para esta sexta-feira (28), e o resultado representa uma mudança relevante em relação à decisão anterior do Superior Tribunal de Justiça (STJ), favorável à mineradora.

Como ficou o placar no julgamento

A maioria foi formada a partir do voto do ministro Gilmar Mendes, que acolheu o argumento da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Para ele, os tratados contra a bitributação não impedem a cobrança porque o contribuinte, nesse caso, é a empresa brasileira que investe no exterior, e não diretamente as controladas estrangeiras.

“Quem está sendo tributado é a empresa investidora brasileira, relativamente aos rendimentos auferidos por meio de um investimento no exterior”, afirmou Gilmar. Seguiram essa interpretação os ministros Kássio Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia.

O relator, André Mendonça, votou contra a cobrança sobre as empresas na Bélgica, na Dinamarca e em Luxemburgo, acompanhado por Luiz Fux. Dias Toffoli adotou uma posição intermediária: autorizou apenas a tributação dos lucros da controlada localizada nas Bermudas, por meio do Método da Equivalência Patrimonial (MEP), mecanismo contábil que reconhece na controladora brasileira a parcela correspondente aos resultados da investida.

Por que a União pode cobrar os lucros no Brasil

A Vale controla cinco empresas no exterior: uma na Bélgica, uma na Dinamarca, duas em Luxemburgo e a Brasamerican Limited, nas Bermudas. Bélgica, Dinamarca e Luxemburgo têm tratados com o Brasil para evitar a dupla tributação. Em linhas gerais, esses acordos determinam que os lucros sejam tributados no país onde está a controlada, salvo situações específicas, como a existência de um estabelecimento permanente no Brasil.

A PGFN sustenta, porém, que o lucro pertence à controladora brasileira antes mesmo de ser distribuído. Assim, os tratados não impediriam a incidência dos tributos no Brasil. A controvérsia envolve justamente definir se a cobrança recai sobre o resultado da empresa estrangeira ou sobre o rendimento reconhecido pela companhia brasileira.

O impacto potencial para os cofres públicos

Os R$ 22 bilhões estimados pela Receita Federal correspondem a um ano de tributos que deixariam de ser recolhidos e à possível devolução de valores pagos nos cinco anos anteriores. O montante, portanto, não significa necessariamente uma arrecadação imediata ou integral, pois ainda depende da conclusão do julgamento, da aplicação da decisão e da cobrança dos créditos.

Em uma nota publicada em fevereiro de 2023, a Receita havia calculado um impacto ainda maior para um resultado desfavorável à União: R$ 142,5 bilhões, considerando o período de 2017 a 2021, além de R$ 28,5 bilhões por ano em efeitos futuros. Esses números mostram por que a disputa é relevante para a política fiscal, embora se refiram a uma estimativa mais ampla do contencioso.

Precedente pode reduzir decisões contraditórias

A ação não tem repercussão geral, ou seja, a decisão não obriga automaticamente todos os tribunais a seguir a mesma conclusão em processos semelhantes. Ainda assim, o entendimento do STF pode influenciar milhares de disputas e ajudar a uniformizar a interpretação sobre os tratados internacionais.

Desde uma decisão do STJ favorável à Vale, parte da Justiça Federal passou a impedir a cobrança, gerando derrotas para a União. No Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), por outro lado, o governo tem vencido na maioria das turmas, muitas vezes por voto de qualidade — o desempate feito pelo representante da Fazenda.

O que falta para a decisão produzir efeitos

O julgamento virtual termina em 28 de agosto, e os ministros ainda podem alterar seus votos até o encerramento. Depois disso, será necessário observar a publicação do resultado e os efeitos práticos definidos pela Corte, incluindo a forma de aplicação da cobrança aos períodos discutidos.

Para investidores, o principal ponto é acompanhar o desfecho jurídico e seus reflexos sobre as obrigações tributárias da Vale, sem confundir a maioria formada com uma entrada imediata de recursos no caixa da União. Para o cidadão, o caso reforça que disputas tributárias de grandes empresas podem afetar a arrecadação e, consequentemente, o espaço disponível no orçamento público.

Impacto para a sociedade

A decisão pode fortalecer a arrecadação federal e reduzir o risco de perda de recursos públicos, embora não represente entrada imediata de R$ 22 bilhões nos cofres da União. O efeito sobre o orçamento depende da conclusão do julgamento e da cobrança dos valores discutidos, mas uma arrecadação maior pode ampliar o espaço fiscal para despesas públicas ou reduzir a necessidade de novas receitas.