A partir de sexta-feira (28), entram em vigor em São Paulo as novas regras para bicicletas elétricas, patinetes e outros equipamentos autopropelidos — como monociclos elétricos, skates motorizados e hoverboards. A principal mudança é a definição de limites de velocidade e de onde cada modalidade poderá circular, em resposta ao aumento desses veículos e aos conflitos com pedestres nas vias da cidade.
Velocidade das bicicletas elétricas varia conforme o local
Nas ciclovias e ciclofaixas instaladas na pista, a velocidade máxima para bicicletas elétricas será de 20 km/h. O limite cai para 6 km/h quando a ciclofaixa estiver em calçada ou canteiro compartilhado com pedestres, justamente para reduzir o risco de colisões em áreas de circulação conjunta.
A bicicleta elétrica também poderá circular em vias sem ciclovia ou ciclofaixa quando a velocidade máxima regulamentada for de até 50 km/h. Nesse caso, deverá trafegar junto ao bordo da pista, no mesmo sentido dos demais veículos, respeitando o limite de velocidade definido para aquele trecho.
Onde bicicletas e bikes elétricas não poderão passar
A circulação de bicicletas e bicicletas elétricas continua proibida em vias de trânsito rápido e rodovias que não tenham acostamento ou faixa própria para esses veículos. A restrição não se aplica às bicicletas usadas em atividades esportivas, desde que não exista sinalização viária proibindo a circulação.
Em vias com mais de uma faixa no mesmo sentido, as bicicletas esportivas e elétricas deverão ser conduzidas na faixa mais à direita ou naquela destinada aos veículos de menor velocidade. A regra busca reduzir a diferença de velocidade entre bikes e automóveis.
Regras para patinetes, skates e monociclos
Os equipamentos autopropelidos conduzidos em pé poderão circular em ciclovias, ciclofaixas na pista e ciclorrotas, com limite de 20 km/h. Quando estiverem em ciclofaixas instaladas em calçadas ou canteiros compartilhados com pedestres, o teto será de 6 km/h.
Também será permitido usar esses equipamentos em vias cuja velocidade máxima seja de até 40 km/h. Mesmo nesses locais, o usuário deverá respeitar o limite específico de 20 km/h para o equipamento, em vez de acompanhar a velocidade máxima permitida aos carros.
O que muda para equipamentos usados sentados
Autopropelidos conduzidos de forma sentada ou montada poderão circular a até 20 km/h em ciclovias e ciclofaixas na pista. Em trechos compartilhados com pedestres, o limite será de 6 km/h, seguindo a mesma lógica de proteção para quem está a pé.
Esses equipamentos também poderão ser usados em vias sem ciclovia ou ciclofaixa quando a velocidade regulamentada for de até 50 km/h. Nessa situação, o condutor deverá obedecer à velocidade definida para a via. A regulamentação também alcança modelos semelhantes a cadeiras de rodas destinados à locomoção de pessoas com deficiência ou mobilidade comprometida.
Calçadas e áreas de pedestres continuam proibidas
Os equipamentos autopropelidos não poderão circular em calçadas e passeios, em vias ou áreas destinadas a pedestres, nem em calçadas e canteiros centrais compartilhados por bicicletas e pedestres fora das áreas autorizadas para esse uso. A regra diferencia a ciclofaixa demarcada, onde há limite próprio, do restante do espaço reservado às pessoas a pé.
Na prática, a partir do dia 28, usuários precisarão reduzir a velocidade antes de cruzamentos e travessias e dar passagem aos pedestres. Também permanecem como condutas irregulares levar dois ocupantes em um patinete, usar a ciclovia para caminhar ou correr e atravessar áreas de travessia sem respeitar quem está a pé. Para quem investe, consome ou trabalha, o próximo passo é adaptar o trajeto e o equipamento às regras do trecho utilizado, observando principalmente a sinalização local e a distinção entre pista, calçada e espaço compartilhado.
Impacto para a sociedade
As mudanças afetam diretamente quem usa bicicleta elétrica, patinete ou outro equipamento para trabalhar, estudar ou se deslocar pela cidade. Também estabelecem limites para reduzir conflitos com pedestres e organizar a circulação em áreas compartilhadas, especialmente em ciclovias instaladas em calçadas e canteiros.
