O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por unanimidade nesta quinta-feira (20) impedir Pablo Marçal (PRTB) de participar de debates e da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. A Corte também suspendeu o acesso do candidato aos recursos dos fundos Eleitoral e Partidário enquanto analisa o registro de sua candidatura à Presidência, uma medida que restringe a estrutura de campanha, mas ainda não equivale à rejeição definitiva do pedido.
Medida cautelar atinge a campanha antes do julgamento final
A decisão é cautelar, ou seja, tem caráter provisório e foi tomada para produzir efeitos enquanto o processo principal não é concluído. Com isso, Marçal fica temporariamente impedido de usar os espaços de propaganda eleitoral gratuita e de participar dos debates, instrumentos que ampliam a exposição dos candidatos durante a campanha.
O julgamento definitivo ainda dirá se ele poderá concorrer nas eleições de outubro. Até lá, a candidatura permanece sob análise, e a decisão desta quinta-feira cria uma barreira imediata para a comunicação da campanha e para o uso de dinheiro público, sem encerrar o processo de registro.
PRTB protocolou candidatura no último dia do prazo
O PRTB apresentou o pedido de registro no sábado (15), último dia do prazo estabelecido para que os partidos protocolassem as candidaturas. Marçal conseguiu fazer o requerimento depois que a Justiça Eleitoral reconheceu sua filiação à legenda.
A filiação, porém, continua sendo questionada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). Na impugnação enviada ao TSE, o órgão afirmou que registros públicos ainda indicavam Marçal como integrante do União Brasil em abril, quando terminou o prazo exigido para que os candidatos estivessem filiados a um partido.
Inelegibilidade até 2032 é outro obstáculo jurídico
Além da discussão sobre a filiação, Marçal está inelegível até 2032 após ser condenado por uso indevido dos meios de comunicação na eleição municipal de São Paulo em 2024. O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) manteve essa decisão em agosto deste ano.
Esses dois pontos — a condenação que restringe sua capacidade eleitoral e a dúvida sobre o cumprimento do prazo de filiação — formam a base do pedido do MPE para que o registro seja rejeitado. O Ministério Público também solicitou que, enquanto o mérito não fosse julgado, fossem suspensos os instrumentos financiados ou regulados pela Justiça Eleitoral.
Quanto dinheiro público fica bloqueado
O PRTB tem cerca de R$ 3,3 milhões disponíveis no Fundo Eleitoral de 2026. A decisão impede que esses recursos sejam destinados à campanha presidencial de Marçal enquanto o registro continuar sob análise.
O Fundo Eleitoral é formado por recursos públicos distribuídos aos partidos para financiar campanhas. O bloqueio não representa necessariamente a perda definitiva do dinheiro pelo partido, mas impede seu uso imediato pelo candidato atingido pela cautelar. O Fundo Partidário, que também pode financiar atividades das legendas, foi incluído na restrição aplicada pelo TSE.
O que acontece agora com a candidatura
O próximo passo é o julgamento do registro pelo TSE. A Corte terá de avaliar tanto a situação de inelegibilidade decorrente da condenação quanto a comprovação de que Marçal estava filiado ao PRTB dentro do prazo legal.
Para quem acompanha a eleição, a consequência prática imediata é que a campanha do PRTB não poderá contar, neste momento, com os debates, com o horário eleitoral gratuito nem com os recursos públicos destinados a Marçal. A situação pode mudar caso o tribunal reconheça a validade do registro, mas, até essa decisão, as restrições cautelares permanecem em vigor.
